Institucional
a) Promover a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola;
b)Criar e desenvolver condições para o funcionamento da Componente de Apoio à Família no estabelecimento de ensino, cujo funcionamento é definido através de regulamento interno próprio.
c)Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos e intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes às questões da educação e da juventude que se coloquem ao nível da escola ou local.
d)Fomentar e dinamizar a colaboração permanente entre os alunos, corpo docente e Associados, bem como criar condições para a efectiva participação destes últimos na tarefa educativa que lhes compete;
e)Promover a designação de representantes da Associação nos diversos órgãos da Escola onde tenham assento, bem como junto de outras entidades interessadas no domínio da Educação.
f)Pronunciar-se junto do Conselho Executivo da escola ou de outras entidades competentes na defesa dos interesses dos alunos
g) Conhecer a opinião dos associados sobre problemas educativos e culturais ou outros de interesse para os seus educandos, dando deles conhecimento ao Conselho Executivo da escola, e se necessário, a outras entidades;
h)Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;
i) Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação;
j) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
k) Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
l)Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.
m) Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pelas Carta Europeia dos Direitos Fundamentais; Declaração Universal dos Direitos Humanos e Convenção dos Direitos da Criança.
2. Compete à APEBMP:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à escola à educação e à cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pelas Carta Europeia dos Direitos Fundamentais; Declaração Universal dos Direitos Humanos e Convenção dos Direitos da Criança.
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